A segurança da aviação civil depende de uma cadeia de profissionais que vai muito além de pilotos e tripulantes. Manutenção, abastecimento, movimentação de cargas e bagagens, operação de equipamentos no pátio e outras atividades podem exercer impacto direto sobre a segurança operacional.
É nesse contexto que se insere o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120, o RBAC 120, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma estabelece requisitos relacionados à prevenção do risco associado ao uso indevido de substâncias psicoativas por profissionais que desempenham determinadas atividades de risco à segurança operacional.
A versão atualmente publicada pela ANAC é o RBAC nº 120, Emenda nº 04, em vigor desde março de 2024.
Quem está sujeito ao RBAC 120?
A aplicação do regulamento depende da atividade desenvolvida e do enquadramento da organização. Entre as entidades relacionadas pelo RBAC 120 estão exploradores de serviços aéreos, incluindo empresas de transporte aéreo e serviços aéreos especializados, determinadas organizações de manutenção certificadas segundo o RBAC 145 e operadores de aeródromos classificados como Classe III ou IV.
A norma também alcança profissionais que desempenham atividades classificadas como ARSO, inclusive quando trabalham para empresas contratadas ou terceirizadas, observadas as condições estabelecidas pelo regulamento.
O que é um empregado ARSO?
Para o regulamento, o conceito de empregado ARSO não está limitado ao trabalhador contratado em período integral. A definição inclui empregados, assistentes, ajudantes e pessoas em treinamento que desempenham uma atividade ARSO, diretamente ou por meio de contrato.
Também podem estar abrangidos profissionais em tempo parcial, temporários e intermitentes, independentemente do nível de supervisão.
Isso torna especialmente importante para as empresas identificar corretamente quais funções de sua operação estão enquadradas e quais profissionais precisam estar contemplados pelo programa previsto na regulamentação.
PPSP é uma das principais obrigações previstas pela norma
O RBAC 120 determina a elaboração, execução e manutenção do Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP) pelas empresas enquadradas nas situações previstas pelo regulamento.
O programa deve ser estruturado de maneira a contemplar os profissionais que desempenham atividades ARSO sob responsabilidade da organização.
Voltado à informação e capacitação dos empregados ARSO e de seus supervisores.
Estabelece os procedimentos relacionados aos exames toxicológicos de substâncias psicoativas.
Trata das medidas previstas quando ocorre situação enquadrada como evento impeditivo.
Capacitação deve ocorrer antes do profissional desempenhar uma ARSO
Um dos aspectos importantes do RBAC 120 está no seu Subprograma de Educação. Segundo a regulamentação, os empregados ARSO devem passar pelo programa educacional antes de desempenhar uma atividade ARSO.
A empresa também deve fornecer atualização do programa de educação aos empregados ARSO, no mínimo, a cada cinco anos. Para os supervisores treinados para encaminhamento a exame toxicológico baseado em suspeita justificada, o regulamento também prevê treinamento de atualização a cada cinco anos.
Empresas podem contratar a execução do programa educacional
A regulamentação permite que a empresa responsável desenvolva e execute internamente o Subprograma de Educação ou utilize uma contratação para essa finalidade, respeitando os requisitos técnicos previstos pela ANAC.
Isso possibilita que empresas que não mantêm estrutura própria para treinamento recorram a organizações especializadas para capacitar seus empregados e supervisores.
Para organizações que precisam estruturar essa etapa educacional, uma das opções disponíveis é o curso RBAC 120 da Prevent Corp, voltado à capacitação de funcionários ARSO e supervisores por meio de plataforma de ensino a distância.
Terceirização não elimina a necessidade de controle
A existência de empresas contratadas também exige atenção. De acordo com o RBAC 120, quando uma empresa é contratada para executar uma atividade ARSO, seus empregados e supervisores devem estar submetidos ao PPSP correspondente, nas condições previstas pela norma.
A empresa responsável deve garantir que os profissionais que desempenham atividades de risco sob sua responsabilidade estejam contemplados em um PPSP, seja no seu próprio programa ou, conforme o caso, no programa de empresa contratada.
Capacitação é apenas uma parte do cumprimento do RBAC 120
Embora o treinamento seja uma etapa importante, cumprir o RBAC 120 não significa apenas realizar um curso.
As organizações abrangidas pela regulamentação precisam observar o conjunto de exigências relacionadas ao PPSP, incluindo sua documentação, implementação, divulgação, exames toxicológicos, procedimentos diante de eventos impeditivos e manutenção dos registros exigidos.
Por isso, o primeiro passo é identificar corretamente as atividades exercidas pela organização, os profissionais enquadrados como empregados ARSO e a forma como esses trabalhadores estão contemplados no programa.
✓ Identifique a qual PPSP o profissional está submetido.
✓ Confirme se a capacitação prevista foi realizada.
✓ Mantenha os registros e documentos exigidos pela regulamentação.
✓ Acompanhe os prazos de atualização do treinamento.
Onde consultar o RBAC 120
Como se trata de regulamentação técnica e sujeita a atualizações, empresas e profissionais devem consultar sempre a versão oficial disponível no portal da Agência Nacional de Aviação Civil.
A íntegra do RBAC nº 120 pode ser consultada no site da ANAC .
