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Mobilidade

CET inicia fiscalização de bicicletas elétricas e patinetes; veja as regras

Fiscalização começa nesta terça-feira (13), com possibilidade de multas. Entenda os limites de velocidade e as regras para circular nas ciclovias e ruas da região.

por Redação Portal Pinheiros 13 de outubro de 2026
por Redação Portal Pinheiros 13 de outubro de 2026 0 comentários
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Selo oficial de Mobilidade do Portal Pinheiros
MOBILIDADE Portal Pinheiros
Trânsito, ciclovias e segurança viária

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) inicia nesta terça-feira, 13 de outubro, a fiscalização das regras de circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em São Paulo. A medida também interessa a quem utiliza as ciclovias e ruas de Pinheiros.

Segundo comunicado divulgado pela CET em 12 de outubro, os agentes poderão autuar condutores que descumprirem as regras de circulação. As infrações constatadas serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.

A fiscalização contará com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e será acompanhada por ações educativas. O objetivo anunciado é reforçar a segurança de pedestres e ciclistas.

13/10 Início da fiscalização anunciado pela CET.
R$ 130,16 Valor da multa prevista no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, para o enquadramento informado.

O que muda para quem circula em Pinheiros?

O principal impacto está no cumprimento das regras de circulação em ciclovias, ciclofaixas, ruas e espaços compartilhados com pedestres.

Na região de Pinheiros, a ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima já recebeu equipamentos educativos que mostram a velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos.

Bicicletas na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo
Bicicletas na região da Avenida Faria Lima. Imagem: acervo Portal Pinheiros.

A instalação desses painéis educativos foi abordada anteriormente pelo Portal Pinheiros. A nova etapa anunciada pela CET envolve fiscalização e possibilidade de autuação das condutas previstas na legislação.

Faria Lima: da orientação à fiscalização

A ciclovia da avenida já foi utilizada para orientar os usuários sobre os limites de velocidade. Com o início da fiscalização municipal, o tema ganha uma consequência prática para quem utiliza equipamentos elétricos nos deslocamentos diários.

O comunicado da CET não confirma uma operação específica na Faria Lima nesta terça-feira.

Fiscalização de bicicletas elétricas: quais são os limites?

A regulamentação estabelece limites específicos para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, conforme o local de circulação.

CICLOVIAS E CICLOFAIXAS

20 km/h

Limite para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, sem compartilhamento com pedestres.

ESPAÇOS COMPARTILHADOS PERMITIDOS

6 km/h

Limite aplicável nos espaços compartilhados com pedestres onde a circulação da respectiva categoria de equipamento é autorizada.

Esses limites se referem às categorias especificadas na regulamentação. Bicicletas convencionais, bicicletas elétricas e patinetes não devem ser tratados como equipamentos idênticos.

Bicicleta elétrica e patinete: quais são as diferenças?

As regras variam de acordo com a classificação do equipamento. Por isso, é importante distinguir bicicletas elétricas de patinetes e demais dispositivos autopropelidos.

BICICLETAS ELÉTRICAS

Circulação em espaços compartilhados

Bicicletas elétricas podem circular em determinados espaços compartilhados com pedestres, quando essa circulação é autorizada, respeitando o limite de 6 km/h.

PATINETES E AUTOPROPELIDOS

Restrições adicionais de circulação

Patinetes e demais equipamentos autopropelidos possuem restrições específicas e não podem circular livremente em calçadas e passeios destinados exclusivamente a pedestres.

Infográfico: entenda as regras para bicicletas e patinetes

O material visual reúne orientações sobre a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes. Consulte as regras aplicáveis ao tipo de equipamento utilizado.

Infográfico com regras de circulação para bicicletas elétricas e patinetes
Infográfico com orientações para a circulação de bicicletas e patinetes.

Patinetes podem circular nas calçadas?

Segundo as regras municipais, patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas, passeios e áreas destinadas exclusivamente a pedestres.

A regulamentação admite a circulação em determinadas ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, quando o espaço é compartilhado com pedestres, respeitando o limite de 6 km/h.

Patinete elétrico na região da Avenida Faria Lima
Patinete elétrico na região da Faria Lima. Imagem: acervo Portal Pinheiros.

E nas ruas sem ciclovia?

Nas vias sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados podem circular, conforme a regulamentação, quando a velocidade permitida na via é de até 50 km/h.

Nesses casos, a circulação deve ocorrer junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do trânsito, respeitando as regras aplicáveis.

Patinetes conduzidos em pé

Para equipamentos autopropelidos conduzidos em pé, a circulação em vias sem ciclovia ou ciclofaixa é permitida quando a velocidade regulamentada da via é de até 40 km/h.

Nessa situação, o equipamento deve respeitar a velocidade máxima de 20 km/h.

A CET também informa restrições à circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, observadas as exceções previstas na regulamentação.

Como serão aplicadas as multas?

A CET informa que as infrações constatadas pelos agentes, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.

Entre os enquadramentos previstos está o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução irregular de bicicletas em passeios e de determinadas condutas agressivas.

INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA

R$ 130,16

Valor informado pela CET para o enquadramento previsto no artigo 255 do CTB.

IDENTIFICAÇÃO

CPF do condutor

As infrações constatadas serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.

Outras situações devem observar a legislação aplicável a cada modalidade de equipamento.

Haverá apreensão de equipamentos?

O artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas administrativas, incluindo retenção e remoção, nas situações previstas em lei.

Segundo o comunicado oficial, a CET está estruturando procedimentos operacionais para recolhimento, custódia e restituição de equipamentos, quando aplicáveis.

Isso não significa que todo equipamento em situação irregular será automaticamente apreendido. A medida depende do enquadramento e dos procedimentos previstos na legislação.

Fiscalização também terá ações educativas

Além das autuações, a CET prevê atividades educativas para orientar os usuários sobre as regras de circulação.

Entre as iniciativas anunciadas estão banners explicativos em ciclovias e ciclofaixas, distribuição de materiais informativos e atividades presenciais de orientação.

A companhia também informou que prevê equipamentos específicos para controle de velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos.

Patinetes elétricos de aluguel em São Paulo
Patinetes elétricos de aluguel. Imagem: acervo Portal Pinheiros.

Segurança no trânsito também é assunto de Pinheiros

Em uma região com circulação intensa de pedestres, bicicletas, veículos e diferentes equipamentos de mobilidade, conhecer as regras ajuda a tornar os deslocamentos mais previsíveis e seguros.

Para quem utiliza as ciclovias e ruas de Pinheiros, a fiscalização anunciada reforça a importância de identificar corretamente a categoria do equipamento, respeitar os limites aplicáveis e observar a sinalização.

Fontes e referências

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET): comunicado divulgado em 12 de outubro de 2026.

CET: regulamentação municipal de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

Código de Trânsito Brasileiro: artigos 255 e 269.

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