Entenda como funciona o Conselho Participativo Municipal de Pinheiros, o papel dos conselheiros, como os moradores podem participar e como são escolhidos os representantes.
Você sabe para que serve o Conselho Participativo Municipal?
O CPM é um dos canais de participação da população na administração da cidade. Ele aproxima moradores e poder público, acompanha questões locais e ajuda a levar demandas dos bairros aos órgãos responsáveis.
O CPM existe para representar a população, acompanhar ações públicas, fiscalizar e levar demandas da região ao poder público.
O que é?
Um espaço de representação da sociedade civil que permite à população participar mais de perto das questões de sua região.
Para que serve?
Para acompanhar ações públicas, apresentar demandas, discutir prioridades, fiscalizar e cobrar informações da administração.
Por que importa?
Porque cria um caminho institucional para que problemas e necessidades dos bairros sejam discutidos e acompanhados.
Representação e participação
Um espaço para acompanhar questões locais, apresentar demandas, fiscalizar ações públicas e aproximar população e administração municipal.
Um órgão que executa serviços
O Conselho não faz obras, não realiza poda, não tapa buracos e não substitui a Subprefeitura. Seu papel é acompanhar, representar, cobrar e fiscalizar.
O Conselho acompanha questões que fazem parte do cotidiano da região
Mobilidade, zeladoria, praças, arborização, calçadas, equipamentos públicos e outras demandas dos bairros podem fazer parte das discussões e do acompanhamento realizado pelo CPM.
O que é o Conselho Participativo Municipal?
O nome pode parecer burocrático, mas a ideia é simples: criar um espaço para que a população de cada região de São Paulo participe mais de perto da gestão pública.
O Conselho representa a população de cada região
O Conselho Participativo Municipal é reconhecido pelo Município como uma instância de representação da população e de controle social sobre a administração pública.
Na prática, isso significa acompanhar e fiscalizar ações e gastos públicos, além de apresentar ao poder público demandas, necessidades e prioridades da região.
São Paulo possui um Conselho Participativo Municipal vinculado ao território de cada uma de suas Subprefeituras.
O CPM não administra o bairro. Ele cria um espaço institucional para que representantes da sociedade acompanhem o que acontece na região, apresentem problemas e prioridades e cobrem respostas do poder público.
Como isso funciona na prática?
De forma simplificada, o papel do Conselho pode ser entendido em três etapas.
A população apresenta questões
Problemas, necessidades e prioridades dos bairros podem chegar ao debate do Conselho.
O Conselho acompanha
Os conselheiros discutem os temas, solicitam informações e acompanham ações relacionadas à região.
O poder público é provocado
Demandas e prioridades podem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis, com acompanhamento e cobrança de respostas.
CPM, Subprefeitura e Câmara Municipal têm papéis diferentes
Conselho Participativo Municipal
Representa a sociedade civil, acompanha ações públicas, fiscaliza e apresenta demandas e prioridades da população.
Subprefeitura
É parte da administração municipal e atua na gestão regional, coordenando serviços e ações da Prefeitura em seu território.
Câmara Municipal
É formada pelos vereadores, responsáveis pela atividade legislativa municipal e pela fiscalização do Poder Executivo.
O CPM está previsto na legislação municipal
A organização dos Conselhos Participativos Municipais está prevista na Lei Municipal nº 15.764/2013 e é regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pelas normas de funcionamento do Conselho.
Entender o que é o Conselho é apenas o primeiro passo. A próxima questão é saber por que esse espaço de participação pode ser importante para quem vive e trabalha nos bairros.
Por que o CPM é importante?
Muitos problemas do bairro não dependem apenas de uma reclamação pontual. Eles exigem acompanhamento, diálogo com diferentes órgãos e continuidade na cobrança. É nesse processo que o Conselho pode exercer um papel relevante.
O valor do CPM está em ajudar a transformar problemas percebidos individualmente em questões públicas discutidas e acompanhadas coletivamente.
Quatro razões que ajudam a entender sua importância
O Conselho cria mais um espaço para dar visibilidade, acompanhar e cobrar respostas para questões que afetam a vida nos bairros.
Dá visibilidade às demandas locais
Questões vividas no dia a dia podem sair de uma reclamação isolada e chegar a um espaço institucional de discussão e acompanhamento.
Permite acompanhar respostas
O trabalho não termina quando uma demanda é apresentada. Encaminhamentos e respostas dos órgãos responsáveis podem continuar sendo acompanhados.
Amplia a participação
Moradores, associações, coletivos e outros atores locais ganham mais um caminho para participar das discussões relacionadas ao território.
Ajuda a manter continuidade
Alguns problemas permanecem por meses ou anos. O acompanhamento coletivo ajuda a evitar que uma questão desapareça depois da primeira manifestação.
Questões do cotidiano podem virar pautas de acompanhamento
A região reúne desafios muito diferentes. Alguns exemplos de assuntos que podem aparecer nas discussões e no acompanhamento do Conselho são:
Do problema do bairro ao acompanhamento
Cada situação pode seguir um caminho diferente, mas a lógica de participação pode ser entendida em quatro etapas.
Moradores identificam uma situação que afeta a região.
O assunto pode ser apresentado e discutido no Conselho.
Informações e providências podem ser solicitadas aos órgãos responsáveis.
O Conselho pode continuar acompanhando respostas e providências.
O CPM não substitui os canais oficiais da Prefeitura. Protocolos, solicitações e registros nos órgãos competentes continuam sendo importantes. O Conselho acrescenta uma camada de representação, acompanhamento e cobrança coletiva.
Se o Conselho representa e acompanha demandas da população, a próxima pergunta é natural: o que exatamente um conselheiro participativo pode fazer?
O que faz um conselheiro participativo?
O conselheiro representa a sociedade civil dentro do CPM. Participa das discussões, leva questões do território ao Conselho, acompanha temas de interesse público e contribui para a fiscalização e para o diálogo com a administração municipal.
Um conselheiro pode ouvir moradores, apresentar questões, propor pautas, participar dos debates e acompanhar demandas. Já as atribuições institucionais são exercidas pelo Conselho como um todo, seguindo suas regras de funcionamento e deliberação.
O trabalho passa por quatro frentes principais
Representar não é apenas receber reclamações. O mandato envolve escuta, participação, acompanhamento e fiscalização.
Ouvir o território
Conhecer demandas de moradores, associações, movimentos e outros atores locais e identificar questões relevantes para a região.
Levar temas ao Conselho
Apresentar problemas, necessidades e prioridades para discussão e eventual encaminhamento aos órgãos públicos responsáveis.
Acompanhar e fiscalizar
Participar do acompanhamento de serviços, políticas, projetos, indicadores, orçamento e outras ações públicas relacionadas à região.
Cobrar continuidade
Acompanhar encaminhamentos e respostas para que temas relevantes não desapareçam depois da primeira manifestação.
O que um conselheiro pode e não pode fazer?
Entender esses limites ajuda a criar expectativas corretas sobre o papel do CPM.
Participar, acompanhar e cobrar
- Levar questões locais para discussão no Conselho.
- Participar das reuniões e deliberações do colegiado.
- Acompanhar serviços, projetos e políticas públicas.
- Contribuir para a fiscalização de ações e gastos públicos.
- Dialogar com moradores, associações e órgãos públicos.
- Acompanhar respostas e encaminhamentos.
Agir como se fosse o poder público
- Determinar sozinho a realização de uma obra.
- Ordenar que a Subprefeitura execute um serviço.
- Autorizar gastos ou movimentar recursos públicos.
- Substituir vereadores, servidores ou gestores municipais.
- Prometer que uma demanda será obrigatoriamente atendida.
- Agir fora das competências e regras do Conselho.
Imagine um problema recorrente em uma praça do bairro
O caminho pode variar, mas o papel do representante pode ser entendido assim:
O problema e seu histórico chegam ao conhecimento do conselheiro.
A questão pode ser apresentada aos demais integrantes do Conselho.
O CPM pode buscar informações e comunicar a situação ao órgão responsável.
Respostas e providências podem continuar sendo acompanhadas pelo Conselho.
O mandato também exige responsabilidade
A função de conselheiro participativo não é remunerada. A legislação municipal não prevê vantagem pecuniária pelo exercício das funções no Conselho.
As atribuições e os limites apresentados neste guia têm como referência a regulamentação municipal vigente do Conselho Participativo Municipal.
Ver legislação oficial ↗Agora que está mais claro o papel de um representante, podemos olhar especificamente para nossa região: como funciona o Conselho Participativo Municipal de Pinheiros?
Como funciona o Conselho na nossa região?
O Conselho Participativo Municipal acompanha o território da Subprefeitura de Pinheiros, que reúne quatro distritos. Cada um deles possui representação própria dentro do CPM.
O CPM vinculado à Subprefeitura de Pinheiros reúne representantes de Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista e Pinheiros. Isso permite que diferentes partes da região tenham representantes diretamente ligados ao território onde residem.
Os quatro distritos representados
Embora o Conselho seja chamado de CPM de Pinheiros, sua atuação corresponde a todo o território administrativo da Subprefeitura.
Alto de Pinheiros
Possui representantes próprios no Conselho, escolhidos entre candidatos vinculados ao distrito.
Itaim Bibi
Integra o território da Subprefeitura de Pinheiros e conta com representação distrital dentro do CPM.
Jardim Paulista
Também participa da composição do Conselho por meio de representantes vinculados ao próprio distrito.
Pinheiros
É um dos quatro distritos representados e não deve ser confundido com todo o território da Subprefeitura.
Distrito de Pinheiros e Subprefeitura de Pinheiros não são a mesma coisa. O distrito é uma das quatro áreas que compõem a Subprefeitura. O CPM atua sobre o conjunto desse território.
Como a representação é distribuída
Pela composição prevista na regulamentação vigente para Pinheiros, cada um dos quatro distritos possui cinco cadeiras distritais. Há ainda representação extraordinária destinada a imigrantes.
Representados dentro do Conselho.
Cadeiras distritais previstas para cada território.
Soma das cadeiras dos quatro distritos.
Consideradas também as duas cadeiras extraordinárias.
O Conselho também possui cadeiras destinadas a imigrantes
Além das 20 cadeiras distribuídas entre os quatro distritos, a composição de Pinheiros prevê duas cadeiras extraordinárias para representação de imigrantes, levando o total previsto do Conselho a 22 integrantes titulares.
Pelo menos metade da composição deve ser formada por mulheres
A legislação estabelece um mínimo de 50% de mulheres na composição de cada Conselho Participativo Municipal. A regra de paridade também é considerada no resultado do processo eleitoral.
O que essa divisão significa na prática?
Cada distrito tem representação
As demandas não ficam concentradas apenas no distrito de Pinheiros. Os quatro territórios possuem representação própria.
O representante conhece seu distrito
A candidatura distrital está ligada ao local de residência, aproximando o representante das questões daquele território.
O Conselho discute a região
Os representantes dos diferentes distritos formam um único colegiado vinculado à Subprefeitura de Pinheiros.
A composição apresentada considera a regulamentação municipal vigente do Conselho Participativo Municipal e a distribuição oficial de cadeiras da Subprefeitura de Pinheiros.
Saber como o Conselho é formado ajuda a entender quem ele representa. O próximo passo é descobrir como um morador pode participar, acompanhar reuniões e levar uma demanda ao CPM.
O morador também pode participar do CPM
Não é preciso ser conselheiro para acompanhar o trabalho do Conselho. A população pode conhecer as pautas, participar das reuniões públicas, apresentar demandas e acompanhar os encaminhamentos relacionados à região.
As reuniões do CPM são públicas. Isso permite que moradores acompanhem de perto os assuntos discutidos, conheçam demandas de outros pontos da região e observem os encaminhamentos dados pelo colegiado.
Quatro formas de se aproximar do Conselho
Participar pode começar simplesmente acompanhando uma reunião ou levando ao conhecimento do Conselho uma questão importante para o bairro.
Acompanhar as reuniões
O morador pode consultar as convocações e acompanhar as reuniões públicas do Conselho para conhecer os temas discutidos.
Apresentar uma demanda
Questões relacionadas ao território podem ser levadas ao conhecimento do CPM para eventual discussão e acompanhamento.
Acompanhar os encaminhamentos
Depois de uma discussão, o morador pode continuar acompanhando respostas, providências e registros relacionados ao assunto.
Participar por meio de entidades
Associações, movimentos sociais, coletivos e outras organizações também fazem parte do diálogo entre o Conselho e a comunidade.
Como acompanhar
A regulamentação municipal estabelece regras de publicidade para que a população possa conhecer quando e como o Conselho se reúne.
Reuniões regulares
As reuniões públicas devem ocorrer com intervalo máximo de 30 dias.
Data, horário e modalidade
As informações das reuniões devem ser divulgadas nos canais oficiais, permitindo que o público saiba como acompanhá-las.
Atas e registros
As atas também integram as informações que devem receber publicidade, permitindo acompanhar o que foi discutido.
Quero levar uma questão ao Conselho. Por onde começar?
Uma organização simples ajuda tanto o morador quanto o Conselho a compreender e acompanhar melhor a demanda.
Anote endereço, local, situação observada e há quanto tempo o problema acontece.
Quando houver serviço correspondente, faça o registro nos canais da Prefeitura e guarde o número do protocolo.
Apresente a situação e, se houver, informe protocolos, documentos e histórico de solicitações.
Consulte reuniões, atas e eventuais respostas para saber como a questão está evoluindo.
Quando existir um serviço correspondente nos canais municipais, registrar a solicitação pelo SP156 cria um protocolo oficial e facilita o acompanhamento posterior.
Esse registro não impede que a questão seja levada ao CPM. Pelo contrário: o número do protocolo pode ajudar a mostrar o histórico da demanda.
Acessar SP156 ↗Associações e organizações locais também têm espaço no diálogo
A regulamentação prevê que o Conselho ouça periodicamente, em plenária, associações, movimentos sociais, outros conselhos e organizações não governamentais. Isso amplia a possibilidade de temas coletivos chegarem ao CPM de forma organizada.
Participar também é acompanhar
Consulte a ata
Veja como o assunto foi registrado e quais encaminhamentos aparecem no documento.
Acompanhe a pauta seguinte
Algumas questões precisam retornar ao Conselho antes de haver uma resposta ou conclusão.
Guarde protocolos e respostas
O histórico facilita compreender se houve providências e ajuda a manter continuidade na cobrança.
Participar do CPM não substitui os canais oficiais de atendimento. Para serviços e solicitações que possuem canal próprio, o ideal é manter o protocolo oficial e utilizar o Conselho como espaço adicional de representação, acompanhamento e controle social.
Além de acompanhar o Conselho durante o mandato, a população também participa diretamente da escolha de seus representantes. No próximo bloco, vamos explicar como funcionam as eleições do CPM.
Como são escolhidos os representantes?
Os integrantes do Conselho Participativo Municipal são escolhidos por meio de eleição. A candidatura é individual e o processo considera a representação dos distritos que formam cada Subprefeitura.
O processo eleitoral é regulamentado pela Prefeitura e possui candidaturas individuais, habilitação dos eleitores, votação, apuração e publicação do resultado. As datas e a modalidade de votação são definidas no edital específico de cada eleição.
Da candidatura ao resultado
O processo possui diferentes etapas até a formação definitiva do Conselho.
Pessoas interessadas apresentam candidatura conforme os requisitos e documentos previstos no edital.
As candidaturas são analisadas e somente as habilitadas definitivamente podem participar da votação.
Os eleitores habilitados escolhem individualmente os candidatos da Subprefeitura correspondente ao seu domicílio.
Os votos são consolidados, as vagas são distribuídas por distrito e são aplicadas as regras previstas para a composição final.
A candidatura é individual
Não existe candidatura institucional de associação, empresa, partido ou outra pessoa jurídica ao Conselho.
Ligação com o distrito
A pessoa candidata deve residir no distrito pelo qual pretende disputar uma vaga.
Cada candidatura tem identidade própria
Cada candidato possui seu próprio nome e número de identificação no processo eleitoral.
É preciso atender às regras
A candidatura somente participa da eleição depois das etapas de análise e habilitação previstas no edital.
Pela regulamentação vigente, cada eleitor pode votar uma única vez e escolher até três candidatos do Conselho Participativo Municipal correspondente à Subprefeitura de seu domicílio.
Isso significa que não é obrigatório escolher três nomes. O limite é de até três candidaturas.
O eleitor vota em candidaturas da sua Subprefeitura, e não apenas do seu distrito. Já a classificação dos eleitos considera o número de vagas destinado a cada distrito dentro daquela Subprefeitura.
Como são definidas as vagas?
Primeiro vem a classificação
As candidaturas são inicialmente ordenadas de acordo com a quantidade de votos recebidos.
Cada território tem suas vagas
A classificação considera o número de cadeiras destinado a cada distrito da Subprefeitura.
Aplica-se a regra de paridade
Depois da classificação por votos, são aplicadas as regras legais para a composição final do Conselho.
A composição final deve ter pelo menos 50% de mulheres
A regra é aplicada à composição de cada Conselho Participativo Municipal. Por isso, a classificação exclusivamente pelo número de votos e a composição final podem não ser idênticas. A quantidade de votos recebida por cada candidatura, porém, não é alterada.
A eleição também define os suplentes
Além dos titulares, é formada uma lista de suplentes. Pela regra vigente, o número de suplentes corresponde ao número de titulares de cada distrito, desde que existam candidaturas habilitadas em quantidade suficiente.
A regulamentação permite que a eleição seja presencial, eletrônica remota ou híbrida. A modalidade, as datas e os procedimentos concretos são definidos pela Casa Civil no edital de cada pleito.
Essas são as regras gerais. No próximo bloco, o guia entra no processo atualmente em andamento: como funciona a eleição do CPM em 2026, quais são as datas e como será a votação para o mandato 2027–2028.
Calendário, votação e mandato 2027–2028
O processo eleitoral de 2026 escolherá os representantes da sociedade civil que integrarão os Conselhos Participativos Municipais no biênio 2027–2028. Em Pinheiros, a eleição abrange os quatro distritos da Subprefeitura.
Atualizado em 7 de outubro de 2026. O processo está na fase de análise e publicação das listas preliminares de candidaturas.
A eleição será realizada entre 11 e 14 de novembro de 2026. A votação será eletrônica e on-line, permanecendo disponível durante todo o período previsto no edital.
As principais datas da eleição de 2026
O processo começou com as inscrições e segue por análise, habilitação, votação, apuração e publicação do resultado.
Inscrições
Período oficial para apresentação das candidaturas ao Conselho Participativo Municipal.
Primeira Lista Preliminar
Publicação da primeira relação com a situação das candidaturas analisadas pelas Comissões Eleitorais.
Regularizações e recursos
Prazo relacionado à primeira lista para correções documentais, recursos e impugnações previstos no edital.
Listas e decisões
Análise de regularizações, recursos, impugnações e eventuais defesas até a formação da relação definitiva.
Lista Definitiva
O edital determina a publicação da lista definitiva até 15 dias antes do início da votação. Somente candidaturas presentes nessa relação participam do pleito.
Votação
Votação eletrônica e on-line, das 0h do dia 11 às 23h59 do dia 14 de novembro.
Apuração
Consolidação dos votos, classificação das candidaturas e aplicação das regras de composição previstas no edital.
Resultado final
Prazo estabelecido para publicação do resultado final no Diário Oficial da Cidade.
De 11 a 14 de novembro, 24 horas por dia
A plataforma ficará disponível das 0h do dia 11 de novembro às 23h59 do dia 14 de novembro de 2026, pelo horário oficial de Brasília. Depois da confirmação, o voto não poderá ser alterado.
Quem pode votar?
Mais de 16 anos
Podem participar pessoas com mais de 16 anos que atendam às exigências de habilitação previstas no edital.
Domicílio em São Paulo
É necessário ter domicílio no Município de São Paulo. A Subprefeitura correspondente define o conjunto de candidaturas disponível ao eleitor.
Cadastro na plataforma
A autenticação é realizada por conta GOV.BR nível Prata ou Ouro, acompanhada da documentação exigida.
Cada pessoa poderá votar uma única vez e escolher até três candidaturas individuais da Subprefeitura de seu domicílio.
Não é obrigatório escolher três nomes. O eleitor pode selecionar uma, duas ou três candidaturas.
Antes da confirmação, a plataforma permite revisar as escolhas. Após a confirmação, o voto não poderá ser modificado.
Como será o acesso à votação
Entre no portal oficial do Conselho Participativo Municipal.
O acesso utiliza conta GOV.BR nível Prata ou Ouro e os documentos previstos para habilitação.
A plataforma disponibilizará as candidaturas habilitadas da Subprefeitura correspondente.
O eleitor poderá conferir suas escolhas antes de confirmar definitivamente o voto.
Subprefeitura de Pinheiros
Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7.123
O ponto existe para auxiliar quem não possui acesso adequado à internet, equipamentos ou familiaridade com ferramentas digitais. O atendimento não pode interferir na escolha nem observar o voto.
Os horários de funcionamento serão divulgados oficialmente antes do início da votação.
Ver localização no mapa ↗Resultado final até 23 de novembro
Após o encerramento da votação, os votos serão consolidados, as candidaturas serão classificadas e serão aplicadas as regras de distribuição de vagas e paridade. O edital determina que o resultado final seja publicado no Diário Oficial da Cidade até 23 de novembro de 2026.
Os eleitos formarão o CPM do biênio 2027–2028
Concluído o processo eleitoral, os representantes eleitos serão convocados para as etapas necessárias à posse e passarão a integrar o Conselho Participativo Municipal no mandato correspondente aos anos de 2027 e 2028.
Depois de entender o Conselho, a participação dos moradores e a eleição de 2026, o guia reúne agora as principais dúvidas sobre o CPM em respostas rápidas.
Dúvidas frequentes sobre o CPM
Reunimos respostas rápidas para algumas das principais dúvidas sobre o Conselho Participativo Municipal, sua atuação em Pinheiros e o processo eleitoral de 2026.
Clique em cada pergunta para abrir a resposta. Para informações que dependem de calendário ou regras eleitorais, considere sempre a data de atualização deste guia e os atos oficiais publicados pela Prefeitura.
O Conselho Participativo Municipal, ou CPM, é um organismo autônomo da sociedade civil reconhecido pelo Município como instância de representação da população de cada região.
Sua atuação envolve participação popular, fiscalização de ações e gastos públicos e apresentação de demandas, necessidades e prioridades ao poder público.
Não. A Subprefeitura integra a administração municipal e é responsável pela gestão regional de diversos serviços e ações da Prefeitura.
O CPM é um espaço de representação da sociedade civil. Ele acompanha, fiscaliza, apresenta demandas e dialoga com a administração, mas não substitui a Subprefeitura.
Não. O Conselho não executa diretamente obras, não presta serviços públicos e não possui poder para determinar sozinho que uma intervenção seja realizada.
Seu papel é representar a população, acompanhar questões da região, fiscalizar, apresentar demandas e cobrar informações e providências dos órgãos competentes.
Sim. A regulamentação estabelece que as reuniões do Conselho Participativo Municipal são públicas e devem ocorrer com intervalo máximo de 30 dias.
Informações sobre local, horário, modalidade das reuniões e conteúdo das atas devem receber publicidade nos canais oficiais.
Não. Como as reuniões são públicas, moradores podem acompanhar o funcionamento do Conselho, conhecer as pautas e consultar seus registros.
O CPM também deve ouvir periodicamente associações, movimentos sociais, outros conselhos e organizações da sociedade civil.
Não há remuneração pelo exercício da função. A regulamentação municipal veda aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções.
O Conselho vinculado à Subprefeitura de Pinheiros abrange quatro distritos: Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista e Pinheiros.
Portanto, “CPM de Pinheiros” não significa apenas o distrito de Pinheiros, mas todo o território administrativo da Subprefeitura.
Pode votar a pessoa com mais de 16 anos e domicílio no Município de São Paulo, desde que realize a habilitação prevista no edital.
Em 2026, o cadastro é feito pela plataforma oficial com autenticação por conta GOV.BR Prata ou Ouro. Brasileiros apresentam o Título de Eleitor para verificação da vinculação ao Município; imigrantes utilizam a documentação migratória admitida pelo edital.
Em 2026, cada eleitor poderá votar uma única vez e escolher até três candidaturas individuais do CPM correspondente à Subprefeitura de seu domicílio.
Não é obrigatório escolher três nomes: é possível votar em uma, duas ou três candidaturas.
A votação eletrônica ocorrerá das 0h de 11 de novembro às 23h59 de 14 de novembro de 2026, pelo horário oficial de Brasília.
O resultado final deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade até 23 de novembro de 2026.
As respostas sobre a eleição correspondem às regras do Edital nº 1/2026. Como procedimentos eleitorais podem mudar em pleitos futuros, esta página deve ser atualizada sempre que houver um novo edital.
Para aprofundar a consulta, o próximo bloco reúne legislação, documentos oficiais, links úteis e conteúdos relacionados publicados pelo Portal Pinheiros.
Fontes, legislação e notícias relacionadas
Este guia foi elaborado a partir da legislação municipal, documentos oficiais da Prefeitura de São Paulo e informações publicadas pelos canais institucionais do Conselho Participativo Municipal e da Subprefeitura de Pinheiros.
Legislação, editais, atas, calendários e comunicados podem mudar ou receber atualizações. Por isso, os documentos oficiais continuam sendo a referência para confirmar regras, datas, reuniões e atos do processo eleitoral.
Os principais documentos para entender o CPM
Três referências ajudam a compreender a criação do Conselho, seu funcionamento atual e as regras específicas da eleição de 2026.
Lei nº 15.764/2013
É a legislação que prevê a organização do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura e estabelece suas atribuições gerais.
Consultar lei ↗Decreto nº 59.023/2019
Regulamenta o funcionamento dos Conselhos Participativos Municipais, incluindo atribuições, organização, reuniões e regras de atuação.
Ver texto consolidado ↗Edital nº 1/2026
Estabelece as regras do processo eleitoral que escolherá os representantes do CPM para o biênio 2027–2028.
Consultar edital ↗Onde acompanhar o Conselho da nossa região
A Subprefeitura mantém páginas específicas com informações sobre funcionamento, reuniões, legislação, contatos e atas do CPM.
CPM da Subprefeitura de Pinheiros
Reúne informações sobre o Conselho, composição, contatos e histórico de atas das reuniões.
Acessar página ↗Calendário de reuniões
Consulte datas, horários e local previstos para as reuniões públicas do Conselho Participativo de Pinheiros.
Ver reuniões ↗Documentos do CPM Pinheiros
Página da Subprefeitura que reúne referências legais relacionadas ao Conselho Participativo Municipal.
Consultar legislação ↗Histórico das reuniões
As atas permitem acompanhar os assuntos discutidos, registros das reuniões e encaminhamentos do Conselho.
Consultar atas ↗Notícias e informações relacionadas
Alguns links úteis para acompanhar o processo eleitoral e a atuação do Conselho em Pinheiros.
Processo eleitoral do CPM para 2027–2028
Página oficial reúne listas de candidaturas, regras, orientações e informações atualizadas sobre a votação.
Acompanhar eleição ↗Prefeitura abre inscrições para a eleição do CPM
Publicação da Subprefeitura de Pinheiros apresenta informações do processo para o biênio 2027–2028.
Ler publicação ↗Reuniões do CPM de Pinheiros
A agenda oficial informa as datas previstas para as reuniões públicas do Conselho na região.
Consultar agenda ↗O Portal Pinheiros continuará acompanhando o CPM
Esta página foi estruturada como um guia permanente. Novas informações, resultados eleitorais, composição do próximo Conselho, reuniões, demandas e notícias relacionadas ao CPM de Pinheiros poderão ser incorporadas ao guia e conectadas a reportagens específicas do Portal.
7 de outubro de 2026. Informações eleitorais e calendários podem receber novas publicações. Sempre que houver atualização relevante, este guia poderá ser revisado para manter o conteúdo alinhado às fontes oficiais.
Informação para acompanhar, entender e participar
Conhecer o funcionamento do Conselho é também conhecer um dos canais disponíveis para acompanhar questões do território, participar das discussões públicas e exercer o controle social sobre a administração municipal.