Novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual entram em vigor nesta sexta-feira, 28 de agosto, em São Paulo.
A Portaria SMT/SETRAM nº 23/2026 estabelece limites de velocidade e define em quais espaços cada tipo de veículo pode circular.
Entre as principais mudanças está o limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. Em áreas cicláveis compartilhadas com pedestres, o limite pode cair para 6 km/h.
Ciclovias e ciclofaixas passam a ter limite definido
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, ficam limitados a 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista.
Veja os principais limites de velocidade
O que muda para as bicicletas elétricas?
Onde pode circular
Em ciclovias e ciclofaixas na pista, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.
Em ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros e compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h.
A bicicleta elétrica também pode circular junto ao bordo da pista em vias sem ciclovia ou ciclofaixa quando a velocidade regulamentada da rua ou avenida for de até 50 km/h.
E para os patinetes elétricos?
Patinetes não podem circular em calçadas comuns
A nova regulamentação diferencia os equipamentos de condução em pé dos modelos conduzidos sentados ou montados.
Patinetes e outros autopropelidos conduzidos em pé podem circular em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, sempre limitados a 20 km/h.
Também podem utilizar vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mantendo velocidade própria máxima de 20 km/h.
Já a circulação em calçadas, passeios, áreas de pedestres e canteiros compartilhados entre bicicletas e pedestres é proibida para esses equipamentos.
Onde cada equipamento pode circular?
O que muda para quem circula em Pinheiros?
A regra passa a fazer parte da rotina de um bairro com circulação intensa de bikes e patinetes
Em Pinheiros, a mudança é especialmente relevante para quem utiliza bicicleta elétrica ou patinete nos deslocamentos cotidianos.
O bairro reúne ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e ruas com diferentes limites de velocidade, além de grande circulação de pedestres em áreas comerciais e próximas às estações de transporte.
Na prática, o usuário precisará observar não apenas o tipo de veículo, mas também o espaço em que está circulando. Uma bicicleta elétrica pode ter regras diferentes de um patinete, mesmo quando ambos fazem parte do mesmo deslocamento.
A atenção deve ser maior principalmente nas áreas de convivência com pedestres e nas ruas sem infraestrutura cicloviária.
As novas regras entram em vigor em 28 de agosto
A Portaria foi publicada em 14 de agosto e determina expressamente que as novas regras passam a valer a partir de 28 de agosto de 2026.
A Prefeitura informou que o período entre a publicação da norma e a entrada em vigor seria utilizado para adaptação e ações de orientação aos usuários pela Companhia de Engenharia de Tráfego.