Novas regras para bikes elétricas e patinetes começam nesta sexta em SP; veja o que muda

MOBILIDADE Trânsito, transporte e novas formas de circular
Novas regras em São Paulo

Novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual entram em vigor nesta sexta-feira, 28 de agosto, em São Paulo.

A Portaria SMT/SETRAM nº 23/2026 estabelece limites de velocidade e define em quais espaços cada tipo de veículo pode circular.

Entre as principais mudanças está o limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. Em áreas cicláveis compartilhadas com pedestres, o limite pode cair para 6 km/h.

20 km/h
Regra principal

Ciclovias e ciclofaixas passam a ter limite definido

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, ficam limitados a 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista.

Veja os principais limites de velocidade

Ciclovia e ciclofaixa 20 km/h Limite para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas estruturas cicloviárias instaladas na pista.
Espaço com pedestres 6 km/h Limite para bicicletas elétricas e, quando permitido, autopropelidos em ciclofaixas ou áreas partilhadas com pedestres.
Patinete na rua 20 km/h Patinetes conduzidos em pé podem circular em ruas regulamentadas em até 40 km/h, mas devem respeitar velocidade máxima própria de 20 km/h.

O que muda para as bicicletas elétricas?

Bicicleta elétrica

Onde pode circular

Em ciclovias e ciclofaixas na pista, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.

Em ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros e compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h.

A bicicleta elétrica também pode circular junto ao bordo da pista em vias sem ciclovia ou ciclofaixa quando a velocidade regulamentada da rua ou avenida for de até 50 km/h.

Bicicleta elétrica

Pode circular

  • Ciclovias
  • Ciclofaixas na pista
  • Espaços cicláveis compartilhados, com limite de 6 km/h
  • Vias de até 50 km/h sem estrutura cicloviária, junto ao bordo da pista
Bicicleta elétrica

Há restrições

  • Vias de trânsito rápido
  • Rodovias sem acostamento ou faixa própria
  • A circulação deve obedecer aos limites definidos para cada espaço

E para os patinetes elétricos?

Equipamentos autopropelidos

Patinetes não podem circular em calçadas comuns

A nova regulamentação diferencia os equipamentos de condução em pé dos modelos conduzidos sentados ou montados.

Patinetes e outros autopropelidos conduzidos em pé podem circular em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, sempre limitados a 20 km/h.

Também podem utilizar vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mantendo velocidade própria máxima de 20 km/h.

Já a circulação em calçadas, passeios, áreas de pedestres e canteiros compartilhados entre bicicletas e pedestres é proibida para esses equipamentos.

Onde cada equipamento pode circular?

Equipamento
Local
Limite
Bicicleta elétrica
Ciclovia ou ciclofaixa na pista
20 km/h
Bicicleta elétrica
Espaço compartilhado com pedestres
6 km/h
Patinete em pé
Ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota
20 km/h
Patinete em pé
Via regulamentada em até 40 km/h
20 km/h
Autopropelido sentado
Via de até 50 km/h sem ciclovia ou ciclofaixa
Limite da via

O que muda para quem circula em Pinheiros?

Olhar Portal Pinheiros

A regra passa a fazer parte da rotina de um bairro com circulação intensa de bikes e patinetes

Em Pinheiros, a mudança é especialmente relevante para quem utiliza bicicleta elétrica ou patinete nos deslocamentos cotidianos.

O bairro reúne ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e ruas com diferentes limites de velocidade, além de grande circulação de pedestres em áreas comerciais e próximas às estações de transporte.

Na prática, o usuário precisará observar não apenas o tipo de veículo, mas também o espaço em que está circulando. Uma bicicleta elétrica pode ter regras diferentes de um patinete, mesmo quando ambos fazem parte do mesmo deslocamento.

A atenção deve ser maior principalmente nas áreas de convivência com pedestres e nas ruas sem infraestrutura cicloviária.

Quando começa?

As novas regras entram em vigor em 28 de agosto

A Portaria foi publicada em 14 de agosto e determina expressamente que as novas regras passam a valer a partir de 28 de agosto de 2026.

A Prefeitura informou que o período entre a publicação da norma e a entrada em vigor seria utilizado para adaptação e ações de orientação aos usuários pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

Fontes e referências
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